Os 30% da compra da Agricultura Familiar estão ameaçados!

Vamos perder os grandes avanços do Programa de Alimentação Escolar?

Escrito por: Organizações sociais • Publicado em: 11/11/2019 - 11:49 • Última modificação: 11/11/2019 - 11:59 Escrito por: Organizações sociais Publicado em: 11/11/2019 - 11:49 Última modificação: 11/11/2019 - 11:59

Divulgação Vamos perder os grandes avanços do Programa de Alimentação Escolar?

Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado o Projeto de Lei 5.695/2019, proposto pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que altera um conjunto de legislações, dentre elas a Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE). O PL representa uma grave ameaça ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a outros programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), afetando milhões de estudantes em todo o Brasil. O projeto já poderá ser votado na próxima terça-feira (12/11).

Ao propor a transferência da cota-parte da União do salário-educaçã para estados e municípios, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal (programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), o PL desconsidera que o FNDE vem executando esses programas com recursos da cota-parte da União do salário-educação, mas também com recursos de outras fontes, como recursos ordinários e do fundo social, de modo que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas.

Além disso, como não há legislação no âmbito dos entes sub-nacionais normatizando a aplicação dos recursos da cota-parte da União do salário-educação, que passariam a ser transferidos para estados e municípios, nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que 30% dos recursos destinados à alimentação escolar em cada ente serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Apesar de o relator do PL, Senador Dário Berger (MDB/SC), ter apresentado emendas no sentido de preservar a estrutura normativa dos programas, uma vez que não é possível, via projeto de lei de iniciativa parlamentar, transferir programas da União para estados e municípios, tem-se que os programas nacionais continuarão previstos na legislação, mas a principal fonte de financiamento desses programas será transferida para estados e municípios, o que impedirá o FNDE de executá-los.

Você e/ou sua organização podem se somar nesta luta em defesa da Alimentação Escolar e da obrigatoriedade da compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. O mais importante agora é enviar mensagens para o e-mail dos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Veja como enviar mensagem aos senadores. Participe dessa mobilização!

Inclua como título da mensagem: REJEITEM o PL 5.695/2019

Carta à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal

A/C
Senador Dário Berger (MDB/SC) (enviar também para demais senadores da comissão)

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Relator do Projeto de Lei 5.695/2019

(nome da entidade, movimento ou pessoa), com sede no Estado (colocar o Estado) vem manifestar profunda preocupação e total DESACORDO com o Projeto de Lei 5.695/2019, que “altera as Leis 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 9.766, de 18 de dezembro de 1998, 11.947, de 16 de junho de 2009 e 10.880, de 9 de junho de 2004, para transferir a cota da União do Salário Educação para Estados e Municípios”.

Ao propor a transferência da cota-parte da União do salário-educação para estados e municípios, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal (programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), o PL desconsidera que o FNDE vem executando esses programas com recursos da cota-parte da União do salário-educação, mas também com recursos de outras fontes, como recursos ordinários e do fundo social, de modo que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas.

Além disso, como não há legislação no âmbito dos entes sub-nacionais normatizando a aplicação dos recursos da cota-parte da União do salário-educação, que passariam a ser transferidos para estados e municípios, nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que 30% dos recursos destinados à alimentação escolar em cada ente serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Apesar de o relator do PL, Senador Dário Berger (MDB/SC), ter apresentado emendas no sentido de preservar a estrutura normativa dos programas, uma vez que não é possível, via projeto de lei de iniciativa parlamentar, transferir programas da União para estados e municípios, tem-se que os programas nacionais continuarão previstos na legislação, mas a principal fonte de financiamento desses programas será transferida para estados e municípios, o que impedirá o FNDE de executá-los.

Ficam ameaças com este PL as inovações presentes na Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE), tais como os dispositivos que garantem a compra direta da Agricultura Familiar, que fazem deste programa uma das principais referências internacionais de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional. Cabe destacar que esta Lei foi fruto de um intenso processo de participação e mobilização social, que envolveu a comunidade escolar, organizações, redes, movimentos, associações científicas ligadas à educação, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, agroecologia, saúde e nutrição. Cabe destacar ainda que a sua tramitação contou com enorme apoio e protagonismo do Congresso Nacional, que entendeu e acolheu os anseios da sociedade brasileira.

Experiências concretas desenvolvidas em todo o Brasil mostram os inúmeros benefícios que a compra de produtos da agricultura familiar tem trazido para a sociedade brasileira, em especial para a comunidade escolar, assegurando comida de qualidade e diversificada (frutas, legumes, verduras) aos estudantes, com valorização da cultura alimentar de cada local. Sem contar que os recursos que passam a ser investidos na agricultura familiar têm gerado um ciclo virtuoso de dinamização da economia local.

A tramitação de um Projeto de Lei dessa magnitude, que incide sobre direitos fundamentais dos estudantes, assegurados pela Constituição Federal, e desmonta virtuosos dispositivos legais e de gestão, requer um processo amplo e democrático de debate, que envolva a sociedade a partir de instrumentos existentes no próprio Congresso, como as Audiências Públicas.

Diante disso, manifestamo-nos aos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação do Senado para que abram diálogo com a sociedade e REJEITEM o PL 5.695/2019.

Atenciosamente,

(nome da entidade ou movimento ou pessoa)

Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação

Senador Dario Berger (MDB/SC) – [email protected]

Senador Flávio Arns (REDE/PR) - [email protected]

Senador Renan Calheiros (MDB/AL) - [email protected]

Senador Confucio Moura (MDB/RO) [email protected]

Senador Marcio Bittar (MDB/AC) - [email protected]

Senador Luiz do Carmo (MDB/GO) - [email protected]

Senadora Mailza Gomes (PP/AC) - [email protected]

Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) - [email protected]

Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) - [email protected]

Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) - [email protected]

Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) - [email protected]

Senadora Leila Barros (PSB-DF) - [email protected]

Senador Ciro Gomes (PDT-CE) - [email protected]

Senador Veneziano Vital do Rego (PSB/PB) - [email protected]

Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE) - [email protected]

Senador Paulo Paim (PT-RS) - [email protected]

Senador Fernando Collor (PROS/AL) - [email protected]

Senadora Zenaide Maia (PROS-RN) - [email protected]

Senador Angelo Coronel (PSD/BA) - [email protected]

Senador Irajá (PSD/TO) - [email protected]

Senador Petecão (PSD/AC) - [email protected]

Senador Jorginho Mello (PL/SC) - [email protected]

Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - [email protected]

Senador Wellington Fagundes (PL/MT) - [email protected]

Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) - [email protected]

Senador Eduardo Braga (MDB/AM) - [email protected]

Senador Daniella Ribeiro (PP/PB) - [email protected]

Senador Fernando Bezerra (MDB/PE) - [email protected]

Senador Esperidião Amin (PP/SC) - [email protected]

Senador Plinio Valerio (PSDB-AL) - [email protected]

Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) - [email protected]

Senador Romário (PODEMOS/RJ) - [email protected]

Senadora Rose Freitas (PODEMOS/ES) - [email protected]

Senadora Soraya (PSL/MS) - [email protected]

Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) - [email protected]

Senadora Katia Abreu (PDT/TO) - [email protected]

Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) - [email protected]

Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) - [email protected]

Senador Jean Paul Prates (PT/RN) - [email protected]

Senador Humberto Costa (PT/PE) - [email protected]

Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) - [email protected]

Senador Carlos Viana (PSD-MG) - [email protected]

Senador Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) - [email protected]

Senador Marcos Rogério (DEM/RO) - [email protected]

Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) - [email protected]

Sobre o PNAE

A Lei do PNAE, aprovada em 2009, foi fruto de um intenso processo de participação e mobilização social que envolveu a comunidade escolar, organizações, redes, movimentos, associações científicas ligadas à educação, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, agroecologia, saúde e nutrição. O PL também contou com o apoio da Frente Nacional de Prefeitos e dos órgãos que representam os gestores municipais e estaduais de educação.

O programa contribui para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada de mais de 41 milhões de estudantes das redes públicas de educação e para valorização da cultura alimentar, alimentação saudável e a promoção do desenvolvimento local sustentável. O PNAE, em 2017, investiu cerca de 846 milhões na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Por sua magnitude, capilaridade e relevância e pelas inovações presentes neste programa federal, o PNAE é reconhecido mundialmente como uma das principais referências de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional.

Experiências desenvolvidas em todo o Brasil mostram seus benefícios, em especial para a comunidade escolar, assegurando comida de qualidade e diversificada (frutas, legumes, verduras) aos estudantes, com valorização da cultura alimentar de cada local. Sem contar que os recursos investidos na agricultura familiar têm dinamizado a economia local.


[1] O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

[2] O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

Título: Os 30% da compra da Agricultura Familiar estão ameaçados!, Conteúdo: Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado o Projeto de Lei 5.695/2019, proposto pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que altera um conjunto de legislações, dentre elas a Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE). O PL representa uma grave ameaça ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a outros programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), afetando milhões de estudantes em todo o Brasil. O projeto já poderá ser votado na próxima terça-feira (12/11). Ao propor a transferência da cota-parte da União do salário-educaçã para estados e municípios, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal (programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), o PL desconsidera que o FNDE vem executando esses programas com recursos da cota-parte da União do salário-educação, mas também com recursos de outras fontes, como recursos ordinários e do fundo social, de modo que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas. Além disso, como não há legislação no âmbito dos entes sub-nacionais normatizando a aplicação dos recursos da cota-parte da União do salário-educação, que passariam a ser transferidos para estados e municípios, nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que 30% dos recursos destinados à alimentação escolar em cada ente serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Apesar de o relator do PL, Senador Dário Berger (MDB/SC), ter apresentado emendas no sentido de preservar a estrutura normativa dos programas, uma vez que não é possível, via projeto de lei de iniciativa parlamentar, transferir programas da União para estados e municípios, tem-se que os programas nacionais continuarão previstos na legislação, mas a principal fonte de financiamento desses programas será transferida para estados e municípios, o que impedirá o FNDE de executá-los. Você e/ou sua organização podem se somar nesta luta em defesa da Alimentação Escolar e da obrigatoriedade da compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. O mais importante agora é enviar mensagens para o e-mail dos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Veja como enviar mensagem aos senadores. Participe dessa mobilização! Inclua como título da mensagem: REJEITEM o PL 5.695/2019 Carta à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal A/C Senador Dário Berger (MDB/SC) (enviar também para demais senadores da comissão) Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte Relator do Projeto de Lei 5.695/2019 A (nome da entidade, movimento ou pessoa), com sede no Estado (colocar o Estado) vem manifestar profunda preocupação e total DESACORDO com o Projeto de Lei 5.695/2019, que “altera as Leis 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 9.766, de 18 de dezembro de 1998, 11.947, de 16 de junho de 2009 e 10.880, de 9 de junho de 2004, para transferir a cota da União do Salário Educação para Estados e Municípios”. Ao propor a transferência da cota-parte da União do salário-educação para estados e municípios, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal (programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), o PL desconsidera que o FNDE vem executando esses programas com recursos da cota-parte da União do salário-educação, mas também com recursos de outras fontes, como recursos ordinários e do fundo social, de modo que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas. Além disso, como não há legislação no âmbito dos entes sub-nacionais normatizando a aplicação dos recursos da cota-parte da União do salário-educação, que passariam a ser transferidos para estados e municípios, nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que 30% dos recursos destinados à alimentação escolar em cada ente serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Apesar de o relator do PL, Senador Dário Berger (MDB/SC), ter apresentado emendas no sentido de preservar a estrutura normativa dos programas, uma vez que não é possível, via projeto de lei de iniciativa parlamentar, transferir programas da União para estados e municípios, tem-se que os programas nacionais continuarão previstos na legislação, mas a principal fonte de financiamento desses programas será transferida para estados e municípios, o que impedirá o FNDE de executá-los. Ficam ameaças com este PL as inovações presentes na Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE), tais como os dispositivos que garantem a compra direta da Agricultura Familiar, que fazem deste programa uma das principais referências internacionais de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional. Cabe destacar que esta Lei foi fruto de um intenso processo de participação e mobilização social, que envolveu a comunidade escolar, organizações, redes, movimentos, associações científicas ligadas à educação, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, agroecologia, saúde e nutrição. Cabe destacar ainda que a sua tramitação contou com enorme apoio e protagonismo do Congresso Nacional, que entendeu e acolheu os anseios da sociedade brasileira. Experiências concretas desenvolvidas em todo o Brasil mostram os inúmeros benefícios que a compra de produtos da agricultura familiar tem trazido para a sociedade brasileira, em especial para a comunidade escolar, assegurando comida de qualidade e diversificada (frutas, legumes, verduras) aos estudantes, com valorização da cultura alimentar de cada local. Sem contar que os recursos que passam a ser investidos na agricultura familiar têm gerado um ciclo virtuoso de dinamização da economia local. A tramitação de um Projeto de Lei dessa magnitude, que incide sobre direitos fundamentais dos estudantes, assegurados pela Constituição Federal, e desmonta virtuosos dispositivos legais e de gestão, requer um processo amplo e democrático de debate, que envolva a sociedade a partir de instrumentos existentes no próprio Congresso, como as Audiências Públicas. Diante disso, manifestamo-nos aos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação do Senado para que abram diálogo com a sociedade e REJEITEM o PL 5.695/2019. Atenciosamente, (nome da entidade ou movimento ou pessoa) Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação Senador Dario Berger (MDB/SC) – [email protected] Senador Flávio Arns (REDE/PR) - [email protected] Senador Renan Calheiros (MDB/AL) - [email protected] Senador Confucio Moura (MDB/RO) [email protected] Senador Marcio Bittar (MDB/AC) - [email protected] Senador Luiz do Carmo (MDB/GO) - [email protected] Senadora Mailza Gomes (PP/AC) - [email protected] Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) - [email protected] Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) - [email protected] Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) - [email protected] Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) - [email protected] Senadora Leila Barros (PSB-DF) - [email protected] Senador Ciro Gomes (PDT-CE) - [email protected] Senador Veneziano Vital do Rego (PSB/PB) - [email protected] Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE) - [email protected] Senador Paulo Paim (PT-RS) - [email protected] Senador Fernando Collor (PROS/AL) - [email protected] Senadora Zenaide Maia (PROS-RN) - [email protected] Senador Angelo Coronel (PSD/BA) - [email protected] Senador Irajá (PSD/TO) - [email protected] Senador Petecão (PSD/AC) - [email protected] Senador Jorginho Mello (PL/SC) - [email protected] Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - [email protected] Senador Wellington Fagundes (PL/MT) - [email protected] Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) - [email protected] Senador Eduardo Braga (MDB/AM) - [email protected] Senador Daniella Ribeiro (PP/PB) - [email protected] Senador Fernando Bezerra (MDB/PE) - [email protected] Senador Esperidião Amin (PP/SC) - [email protected] Senador Plinio Valerio (PSDB-AL) - [email protected] Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) - [email protected] Senador Romário (PODEMOS/RJ) - [email protected] Senadora Rose Freitas (PODEMOS/ES) - [email protected] Senadora Soraya (PSL/MS) - [email protected] Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) - [email protected] Senadora Katia Abreu (PDT/TO) - [email protected] Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) - [email protected] Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) - [email protected] Senador Jean Paul Prates (PT/RN) - [email protected] Senador Humberto Costa (PT/PE) - [email protected] Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) - [email protected] Senador Carlos Viana (PSD-MG) - [email protected] Senador Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) - [email protected] Senador Marcos Rogério (DEM/RO) - [email protected] Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) - [email protected] Sobre o PNAE A Lei do PNAE, aprovada em 2009, foi fruto de um intenso processo de participação e mobilização social que envolveu a comunidade escolar, organizações, redes, movimentos, associações científicas ligadas à educação, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, agroecologia, saúde e nutrição. O PL também contou com o apoio da Frente Nacional de Prefeitos e dos órgãos que representam os gestores municipais e estaduais de educação. O programa contribui para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada de mais de 41 milhões de estudantes das redes públicas de educação e para valorização da cultura alimentar, alimentação saudável e a promoção do desenvolvimento local sustentável. O PNAE, em 2017, investiu cerca de 846 milhões na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Por sua magnitude, capilaridade e relevância e pelas inovações presentes neste programa federal, o PNAE é reconhecido mundialmente como uma das principais referências de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional. Experiências desenvolvidas em todo o Brasil mostram seus benefícios, em especial para a comunidade escolar, assegurando comida de qualidade e diversificada (frutas, legumes, verduras) aos estudantes, com valorização da cultura alimentar de cada local. Sem contar que os recursos investidos na agricultura familiar têm dinamizado a economia local. [1] O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. [2] O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.



Informativo CONTRAF-BRASIL

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.